As doações só são dedutíveis quando dirigidas aos financiadores de projetos sociais ou culturais com a finalidade de incentivar determinadas entidades de interesse público.
Essas doações podem ser depositadas na conta bancária dos Fundos respectivos ou financiando projetos previamente aprovados.
Abaixo descrição resumida das doações e patrocínios que são deduzidos na declaração.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) – contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional – Poderão ser deduzidas as doações em espécie ou em bens.
As doações em espécie deverão ser depositadas em conta específica, em instituição financeira pública, vinculada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente respectivo.
Para as doações em bens, comprovar a propriedade com documentação hábil; baixar os bens doados na declaração de bens e considerar como valor doado o constante na última declaração.
As deduções poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o IR devido, estando sujeita, ainda, ao limite global de 6%, juntamente com as demais deduções de incentivo.
FUNDOS NACIONAL, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS DO IDOSO – Lei 12.213/2010.
As doações devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.
As deduções poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o IR devido, estando sujeita, ainda, ao limite global de 6%, juntamente com as demais deduções de incentivo.
INCENTIVO À CULTURA – a título de doações ou patrocínios, mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto enquadrados no Pronac.
O apoio a projeto cultural pode ser feito de duas maneiras, doação ou patrocínio, mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto enquadrados no Pronac.
Segundo a Receita Federal, o incentivo à cultura está condicionado a que:
INCENTIVO Á ATIVIDADE AUDIOVISUAL
Os incentivos à atividade audiovisual são decorrentes de:
As deduções poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o IR devido, estando sujeita, ainda, ao limite global de 6%, juntamente com as demais deduções de incentivo.
INCENTIVO AO DESPORTO – doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Os projetos desportivos devem atender a pelo menos uma das seguintes áreas:
Somente podem ser deduzidos os recursos aplicados em projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social
É vedada a utilização dos recuso no incentivo para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva.
O valor da dedução deve atender ao limite de 3% sobre o IR devido, estando sujeita, ainda, ao limite global de 6%, juntamente com as demais deduções de incentivo.