No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela não tributação da pensão alimentícia pelo imposto de renda. A decisão foi publicada no dia 23/08/2022.
Quem recebeu os valores e declarou como rendimento tributável pode retificar (corrigir) as declarações dos últimos cinco anos (2018 a 2022) e obter restituição do valor pago indevidamente.
A Receita disponibilizou um tópico específico sobre o assunto na seção de perguntas frequentes. Para conhecer, acesse o site www.gov.br/receitafederal e o menu “Acesso à Informação > Perguntas Frequentes > Imposto de Renda”; ou acesse o endereço abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf
Portanto, quem recebe pensão alimentícia deve declarar os valores recebidos como rendimentos não-tributáveis no imposto de renda.
Os principais procedimentos para o preenchimento das próximas declarações e para as retificações das declarações de 2018 a 2022 são os seguintes:
O que mudou para quem recebe pensão alimentícia?
Os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.
Você deve declarar o rendimento na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, selecionando o tipo de rendimento “26 – Outros” e escrevendo “Pensão Alimentícia” na descrição.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para os últimos 5 anos.
Ela é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.
O que mudou para quem paga pensão alimentícia?
Nada mudou. Você deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).
A pensão por morte também deixou de ser tributada?
Não, somente a pensão alimentícia. As demais pensões, inclusive a pensão por morte, continuam sendo consideradas rendimentos tributáveis.
Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?
Sim. Retifique (corrija) as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022) retirando o rendimento da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“. Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).
Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:
Como recebo o que paguei de carnê-leão sobre valor de pensão alimentícia?
Retifique (corrija) as declarações e exclua (preencha com zero) a pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior”, mantendo a informação do carnê-leão pago.
O carnê-leão (código de receita 0190) e a complementação mensal (código de receita 0246) são considerados antecipação do imposto de renda. Portanto, os pagamentos realizados durante o ano de 2022 serão considerados no cálculo do imposto devido na declaração de 2023. Se no ajuste anual o resultado for de imposto a restituir, você receberá esse valor normalmente.
Estou tentando enviar a declaração retificadora, mas dá erro. O que fazer?
Em algumas situações o sistema pode impedir o envio de declaração retificadora pela internet, como por exemplo, quando o valores foram parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). Nestes casos, ao tentar enviar a declaração o sistema informa o erro “R16” (redução de débito parcelado) ou “E02” (débito inscrito em DAU).
Para resolver, baixe o arquivo “.dec” da declaração retificadora gerado pelo programa, salve a tela com a mensagem de erro (faça um print) e escreva em um documento o motivo da necessidade de retificação. Em seguida, salve tudo em um pendrive, ou HD externo, e procure uma unidade da Receita Federal. Verifique a possibilidade de agendar horário para o atendimento.
Assim que o pedido de revisão for aprovado, você poderá pedir a restituição das parcelas pagas a mais.
Preciso desistir do parcelamento do imposto?
Recomendamos não desistir do parcelamento. Isso pode dificultar ou impedir o ajuste dos sistemas para liberar a restituição.
Depois de enviar a declaração retificadora e protocolar o pedido de revisão de débitos, recomendamos desativar o débito em conta das parcelas. Se não conseguir desativar pelo e-CAC, solicite a um de nossos atendentes.
Não informei a pensão, recebi uma notificação e parcelei a dívida. O que fazer?
A Receita Federal está analisando as alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Não informei a pensão, recebi uma notificação e contestei. O que fazer?
A Receita Federal está analisando as alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Fiz a declaração por causa da pensão alimentícia e paguei multa. E agora?
Se você não se enquadra em outras situações que obriguem à entrega da declaração, peça o cancelamento dela e a revisão do lançamento da multa por atraso na entrega da declaração. Para abrir os processos fale com um de nossos atendentes pelo Chat, disponível no Portal e-CAC.
O valor de pensão alimentícia recebida deve ficar abaixo do limite de rendimentos isentos, que atualmente é R$ 40.000,00.
Posso retificar minhas declarações para incluir meu filho como dependente?
Se você não informou seu filho como dependente para não somar seus rendimentos com a pensão alimentícia, você não aproveitou as deduções previstas (escola, médicos etc.). Você pode retificar sua declaração e incluir seu filho desde que você tenha optado pela tributação com deduções legais e seu filho não tenha enviado uma declaração própria (como titular).
A declaração com desconto simplificado não inclui dedução por dependente e não é permitido alterar a forma de tributação após o prazo legal.
Se seu filho(a) enviou declaração própria, ele precisa pedir o cancelamento da declaração dele antes de você retificar a sua.
Devo declarar a pensão alimentícia já que é um rendimento isento?
Sim. A pensão alimentícia está sujeita às mesmas regras dos demais rendimentos isentos.
Se você somente recebe rendimentos isentos, o valor deve ser maior do que R$ 40.000,00 para estar obrigado a enviar a declaração.