STF isenta pensão alimentícia do imposto de renda

Imposto de renda e pensão alimentícia. Como fazer?

Home Quem Somos Serviços Notícias Parceiros Contato Home Quem Somos Serviços Notícias Parceiros Contato STF isenta pensão alimentícia do imposto de renda No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela não tributação da pensão alimentícia pelo imposto de renda. A decisão foi publicada no dia 23/08/2022. Quem recebeu os valores e declarou como rendimento tributável pode retificar (corrigir) as declarações dos últimos cinco anos (2018 a 2022) e obter restituição do valor pago indevidamente. A Receita disponibilizou um tópico específico sobre o assunto na seção de perguntas frequentes. Para conhecer, acesse o site www.gov.br/receitafederal e o menu “Acesso à Informação > Perguntas Frequentes > Imposto de Renda”; ou acesse o endereço abaixo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf Portanto, quem recebe pensão alimentícia deve declarar os valores recebidos como rendimentos não-tributáveis no imposto de renda. Os principais procedimentos para o preenchimento das próximas declarações e para as retificações das declarações de 2018 a 2022 são os seguintes:       O que mudou para quem recebe pensão alimentícia? Os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. Você deve declarar o rendimento na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, selecionando o tipo de rendimento “26 – Outros” e escrevendo “Pensão Alimentícia” na descrição. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para os últimos 5 anos. Ela é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.     O que mudou para quem paga pensão alimentícia? Nada mudou. Você deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).     A pensão por morte também deixou de ser tributada? Não, somente a pensão alimentícia. As demais pensões, inclusive a pensão por morte, continuam sendo consideradas rendimentos tributáveis.     Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como? Sim. Retifique (corrija) as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022) retirando o rendimento da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“. Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular). Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer: Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais. Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios de 2018 a 2021 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção online (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no seu computador para fazer o pedido.     Como recebo o que paguei de carnê-leão sobre valor de pensão alimentícia? Retifique (corrija) as declarações e exclua (preencha com zero) a pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior”, mantendo a informação do carnê-leão pago. O carnê-leão (código de receita 0190) e a complementação mensal (código de receita 0246) são considerados antecipação do imposto de renda. Portanto, os pagamentos realizados durante o ano de 2022 serão considerados no cálculo do imposto devido na declaração de 2023. Se no ajuste anual o resultado for de imposto a restituir, você receberá esse valor normalmente.     Estou tentando enviar a declaração retificadora, mas dá erro. O que fazer? Em algumas situações o sistema pode impedir o envio de declaração retificadora pela internet, como por exemplo, quando o valores foram parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). Nestes casos, ao tentar enviar a declaração o sistema informa o erro “R16” (redução de débito parcelado) ou “E02” (débito inscrito em DAU). Para resolver, baixe o arquivo “.dec” da declaração retificadora gerado pelo programa, salve a tela com a mensagem de erro (faça um print) e escreva em um documento o motivo da necessidade de retificação. Em seguida, salve tudo em um pendrive, ou HD externo, e procure uma unidade da Receita Federal. Verifique a possibilidade de agendar horário para o atendimento. Erro R16: Parcelamento Se você parcelou o imposto devido, além de pedir o envio da declaração retificadora, solicite ao atendente a abertura de um processo para incluir, por escrito, o motivo da revisão e os documentos que comprovam a situação. Assim que o pedido de revisão for aprovado, você poderá pedir a restituição das parcelas pagas a mais. Erro E02: Dívida Ativa da União Se o imposto devido já foi inscrito em Dívida Ativa da União, além de pedir o envio da declaração retificadora, acesse o sistema Regularize da PGFN e faça o Pedido de Revisão de Débito Inscrito (PRDI). Assim que o pedido de revisão for aprovado, você poderá pedir a restituição de valores pagos indevidamente por meio de processo.     Preciso desistir do parcelamento do imposto? Recomendamos não desistir do parcelamento. Isso pode dificultar ou impedir o ajuste dos sistemas para liberar a restituição. Depois de enviar a declaração retificadora e protocolar o pedido de revisão de débitos, recomendamos desativar o débito em conta das parcelas. Se não conseguir desativar pelo e-CAC, solicite a um de nossos atendentes.     Não informei a pensão, recebi uma notificação e parcelei a dívida. O que fazer? A Receita Federal está analisando as alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.     Não informei a pensão, recebi uma notificação e contestei. O que fazer? A Receita Federal está analisando as alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.     Fiz a declaração por causa da pensão alimentícia e paguei multa. E agora? Se você não se enquadra em outras situações que obriguem à entrega da declaração, peça o cancelamento dela e a revisão do lançamento da multa por atraso na entrega da declaração. Para abrir os processos fale com um de nossos atendentes pelo Chat, disponível no Portal e-CAC. O valor de pensão alimentícia recebida deve ficar abaixo do limite