Doações às entidades filantrópicas podem ser deduzidas na declaração do IR?

As doações só são dedutíveis quando dirigidas aos financiadores de projetos sociais ou culturais com a finalidade de incentivar determinadas entidades de interesse público. Essas doações podem ser depositadas na conta bancária dos Fundos respectivos ou financiando projetos previamente aprovados. Abaixo descrição resumida das doações e patrocínios que são deduzidos na declaração. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) – contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional – Poderão ser deduzidas as doações em espécie ou em bens. As doações em espécie deverão ser depositadas em conta específica, em instituição financeira pública, vinculada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente respectivo. Para as doações em bens, comprovar a propriedade com documentação hábil; baixar os bens doados na declaração de bens e considerar como valor doado o constante na última declaração. As deduções poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o IR devido, estando sujeita, ainda, ao limite global de 6%, juntamente com as demais deduções de incentivo. FUNDOS NACIONAL, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS DO IDOSO – Lei 12.213/2010. As doações devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo. As deduções poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o IR devido, estando sujeita, ainda, ao limite global de 6%, juntamente com as demais deduções de incentivo. INCENTIVO À CULTURA – a título de doações ou patrocínios, mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto enquadrados no Pronac. O apoio a projeto cultural pode ser feito de duas maneiras, doação ou patrocínio, mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto enquadrados no Pronac. Segundo a Receita Federal, o incentivo à cultura está condicionado a que: os projetos culturais sejam previamente aprovados pela Secretaria Especial da Cultura ou, no caso de projetos relacionados a obras cinematográficas e videofonográficas, por ela ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine); o doador ou patrocinador obedeça o período para a captação definido pelas portarias de homologação da Secretaria Especial da Cultura ou Ancine; o incentivo em dinheiro deve ser comprovado mediante recibo de depósito bancário e declaração do recebimento firmado pelo beneficiário; o valor da dedução atenda ao limite global de 6% sobre o IR devido; e observado o limite acima, podem ser deduzidos 80% do somatório das doações e 60% do somatório dos patrocínios estando sujeita, ainda, ao limite global de 6%, juntamente com as demais deduções de incentivo. INCENTIVO Á ATIVIDADE AUDIOVISUAL Os incentivos à atividade audiovisual são decorrentes de: investimentos feitos na produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre aquelas obras; patrocínio feito a produção de obras audiovisuais cinematográficas de produção independente; aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional Funcines; investimentos em projetos específicos credenciados pela Ancine; patrocínios em projetos específicos ou em programas especiais de fomento instituídos pela Ancine. As deduções poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o IR devido, estando sujeita, ainda, ao limite global de 6%, juntamente com as demais deduções de incentivo. INCENTIVO AO DESPORTO – doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Os projetos desportivos devem atender a pelo menos uma das seguintes áreas: desporto educacional desporto de participação, ou desporto de rendimento. Somente podem ser deduzidos os recursos aplicados em projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social É vedada a utilização dos recuso no incentivo para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva. O valor da dedução deve atender ao limite de 3% sobre o IR devido, estando sujeita, ainda, ao limite global de 6%, juntamente com as demais deduções de incentivo.
STF isenta pensão alimentícia do imposto de renda

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela não tributação da pensão alimentícia pelo imposto de renda. A decisão foi publicada no dia 23/08/2022. Quem recebeu os valores e declarou como rendimento tributável pode retificar (corrigir) as declarações dos últimos cinco anos (2018 a 2022) e obter restituição do valor pago indevidamente. A Receita disponibilizou um tópico específico sobre o assunto na seção de perguntas frequentes. Para conhecer, acesse o site www.gov.br/receitafederal e o menu “Acesso à Informação > Perguntas Frequentes > Imposto de Renda”; ou acesse o endereço abaixo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf Portanto, quem recebe pensão alimentícia deve declarar os valores recebidos como rendimentos não-tributáveis no imposto de renda. Os principais procedimentos para o preenchimento das próximas declarações e para as retificações das declarações de 2018 a 2022 são os seguintes: O que mudou para quem recebe pensão alimentícia? Os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. Você deve declarar o rendimento na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, selecionando o tipo de rendimento “26 – Outros” e escrevendo “Pensão Alimentícia” na descrição. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para os últimos 5 anos. Ela é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022. O que mudou para quem paga pensão alimentícia? Nada mudou. Você deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão). A pensão por morte também deixou de ser tributada? Não, somente a pensão alimentícia. As demais pensões, inclusive a pensão por morte, continuam sendo consideradas rendimentos tributáveis. Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como? Sim. Retifique (corrija) as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022) retirando o rendimento da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“. Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular). Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer: Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais. Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios de 2018 a 2021 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção online (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no seu computador para fazer o pedido. Como recebo o que paguei de carnê-leão sobre valor de pensão alimentícia? Retifique (corrija) as declarações e exclua (preencha com zero) a pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior”, mantendo a informação do carnê-leão pago. O carnê-leão (código de receita 0190) e a complementação mensal (código de receita 0246) são considerados antecipação do imposto de renda. Portanto, os pagamentos realizados durante o ano de 2022 serão considerados no cálculo do imposto devido na declaração de 2023. Se no ajuste anual o resultado for de imposto a restituir, você receberá esse valor normalmente. Estou tentando enviar a declaração retificadora, mas dá erro. O que fazer? Em algumas situações o sistema pode impedir o envio de declaração retificadora pela internet, como por exemplo, quando o valores foram parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). Nestes casos, ao tentar enviar a declaração o sistema informa o erro “R16” (redução de débito parcelado) ou “E02” (débito inscrito em DAU). Para resolver, baixe o arquivo “.dec” da declaração retificadora gerado pelo programa, salve a tela com a mensagem de erro (faça um print) e escreva em um documento o motivo da necessidade de retificação. Em seguida, salve tudo em um pendrive, ou HD externo, e procure uma unidade da Receita Federal. Verifique a possibilidade de agendar horário para o atendimento. Erro R16: Parcelamento Se você parcelou o imposto devido, além de pedir o envio da declaração retificadora, solicite ao atendente a abertura de um processo para incluir, por escrito, o motivo da revisão e os documentos que comprovam a situação. Assim que o pedido de revisão for aprovado, você poderá pedir a restituição das parcelas pagas a mais. Erro E02: Dívida Ativa da União Se o imposto devido já foi inscrito em Dívida Ativa da União, além de pedir o envio da declaração retificadora, acesse o sistema Regularize da PGFN e faça o Pedido de Revisão de Débito Inscrito (PRDI). Assim que o pedido de revisão for aprovado, você poderá pedir a restituição de valores pagos indevidamente por meio de processo. Preciso desistir do parcelamento do imposto? Recomendamos não desistir do parcelamento. Isso pode dificultar ou impedir o ajuste dos sistemas para liberar a restituição. Depois de enviar a declaração retificadora e protocolar o pedido de revisão de débitos, recomendamos desativar o débito em conta das parcelas. Se não conseguir desativar pelo e-CAC, solicite a um de nossos atendentes. Não informei a pensão, recebi uma notificação e parcelei a dívida. O que fazer? A Receita Federal está analisando as alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia. Não informei a pensão, recebi uma notificação e contestei. O que fazer? A Receita Federal está analisando as alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia. Fiz a declaração por causa da pensão alimentícia e paguei multa. E agora? Se você não se enquadra em outras situações que obriguem à entrega da declaração, peça o cancelamento dela e a revisão do lançamento da multa por atraso na entrega da declaração. Para abrir os processos fale com um de nossos atendentes pelo Chat, disponível no Portal e-CAC. O valor de pensão alimentícia recebida deve ficar abaixo do limite de rendimentos isentos, que atualmente é R$ 40.000,00. Posso retificar minhas declarações para incluir meu filho como dependente? Se você não
O que significa setor 2,5?

O Setor 2,5 nada mais é do que um modelo especial de empresa que atua na execução de projetos sociais, mas com finalidade lucrativa. Parte do lucro obtido é revertido nas causas sociais. São empresas com gestão profissional que buscam a eficiência em benefício do interesse público. Sua finalidade é o atendimento às necessidades e problemas sociais sem deixar de lado o lucro. Esse tipo de negócio pode ser alavancado com a parceria entre empreendedores e investidores sociais que buscam a atuação na causa filantrópica e, ao mesmo tempo, a obtenção de retorno financeiro na prestação de serviços e venda de produtos. O lucro é parte fundamental nesse tipo de empresa que tende a se mostrar autossustentável. Quanto maior o lucro, maior também será a quantidade de pessoas atendidas pelo negócio social.
Reforma tributária: governo avalia reduzir imposto de indústria

O governo federal estuda reduzir em até 25% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributo federal que incide sobre os artigos industrializados, nacionais ou importados, à venda no país. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a intenção é estimular a atividade econômica, diminuindo custos que o setor produtivo acaba por repassar ao consumidor final. “Vamos reindustrializar o país”, afirmou Guedes ao participar, hoje (22), em São Paulo, de evento promovido pelo banco BTG Pactual. “Estamos preparando um movimento com o apoio do presidente da Câmara [o deputado Arthur Lira (PP-AL)]; do ministro da Casa Civil [Ciro Nogueira] e, principalmente, do presidente da República [Jair Bolsonaro]”, acrescentou o ministro ao voltar a defender a importância de uma redução dos impostos cobrados no Brasil. “Veja que a agricultura está voando porque ela não tem o imposto sobre produto agrícola, o IPA. Agora, a indústria brasileira está sofrendo, nas últimas três, quatro décadas, impostos altos, juros altos e encargos trabalhistas excessivos. Temos que atacar essas três questões, e vamos fazer um primeiro movimento agora, reduzindo 25% do IPI. É um movimento de reindustrialização do Brasil”, declarou. “Já que a arrecadação [com impostos] subiu fortemente, temos esses recursos que íamos investir na Reforma Tributária que empacou no Senado, o [Poder] Executivo pode dizer que o excesso de arrecadação não é para inchar a máquina [pública] de novo e que preferimos transferir este ganho de arrecadação na forma de redução de impostos para milhões de brasileiros, para todo mundo”, justificou o ministro, garantindo que a medida vai ser encaminhada junto com outras propostas do governo. FGTS Ainda durante o evento, Guedes voltou a defender a possibilidade de trabalhadores endividados sacarem parte dos seus recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para saldar compromissos. Segundo o ministro, a medida é uma das que o governo pode propor “daqui até o fim do ano para ajudar a economia a crescer”. “Podemos mobilizar recursos do FGTS porque são fundos privados; pessoas que têm recursos lá e que estão passando dificuldades. Às vezes, o cara está devendo dinheiro no banco e é credor no fundo, mas não pode sacar [o dinheiro] e liquidar sua dívida”, explicou. Privatizações O ministro da Economia também defendeu que parte dos recursos financeiros obtidos com a venda de empresas estatais e concessões de serviços públicos passe a ser destinada a mecanismos de combate à desigualdade, como o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Para ele, a medida contribuiria para fortalecer o apoio popular às privatizações, servindo como um “incentivo para a classe política acelerar as privatizações”. “Hoje, a privatização vira redução de dívida, o que é um mecanismo muito indireto. É preciso explicar ao político que [a privatização pode] baratear a rolagem da dívida [pública, fazendo com que] sobre um pouco mais de recursos para a Saúde e a Educação no orçamento do ano seguinte. Isto é muito indireto. Mas, se ao vendermos uma estatal, pegarmos 20% ou 30% da redução de dívida [e destinarmos] ao Fundo de Erradicação da Pobreza, é uma transferência de riqueza”, opinou. “Quem sabe não vai haver o aumento de apoio popular [às privatizações].” Créditos: Agência Senado / Alex Rodrigues
Regras para Declaração do Imposto de Renda PF 2022

Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX. De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02. Obrigatoriedade de Apresentação Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que: I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros: – Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Formas de Elaboração – Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br; – Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; – Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020. Declaração Pré-Preenchida A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro). A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: On-line – no Portal e-CAC; No computador – com o PGD IRPF; Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda. A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. Restituição e Pagamento via PIX Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações instituídas em lei. Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento. Deduções Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que: as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente; as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50; limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34 para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF. Cronograma de Restituição A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022. 1º lote – 31 de maio de 2022; 2º lote – 30 de junho de 2022; 3º lote – 29 de julho de 2022; 4º lote – 31 de agosto de 2022; e 5º lote – 30 de setembro de 2022. Fonte: Portal Receita.gov
PIB cresce 4,6% em 2021 e supera perdas da pandemia

O Produto Interno Bruto (PIB) do país avançou 0,5% no quarto trimestre de 2021 e encerrou o ano com crescimento de 4,6%, totalizando R$ 8,7 trilhões. Esse avanço recuperou as perdas de 2020, quando a economia brasileira encolheu 3,9% devido à pandemia. O PIB per capita alcançou R$ 40.688 no ano passado, um avanço de 3,9% em relação ao ano anterior (-4,6%). O PIB, soma dos bens e serviços finais produzidos no país, está 0,5% acima do quarto trimestre de 2019, período pré-pandemia de covid-19, mas continua 2,8% abaixo do ponto mais alto da atividade econômica na série histórica, alcançado no primeiro trimestre de 2014. Os dados são do Sistema de Contas Nacionais Trimestrais, divulgado hoje (4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Setores Segundo o levantamento, o crescimento da economia foi puxado pelas altas nos serviços (4,7%) e na indústria (4,5%), que juntos representam 90% do PIB do país. Por outro lado, a agropecuária recuou 0,2% no ano passado. De acordo com a coordenadora de Contas Nacionais do IBGE, Rebeca Palis, todas as atividades que compõem os serviços cresceram em 2021, com destaque para transporte, armazenagem e correio (11,4%). Segundo ela, o transporte de passageiros também subiu bastante, principalmente no fim do ano, com o retorno das pessoas às viagens. “A atividade de informação e comunicação (12,3%) também avançou, puxada por internet e desenvolvimento de sistemas. Essa atividade já vinha crescendo antes, mas com o isolamento social e todas as mudanças provocadas pela pandemia, esse processo se intensificou, fazendo a atividade crescer ainda mais”, disse, em nota, Rebeca Palis. Outras atividades de serviços (7,6%) também tiveram alta no período. “São atividades relacionadas aos serviços presenciais, parte da economia que foi a mais afetada pela pandemia, mas que voltou a se recuperar, impulsionada pela própria demanda das famílias por esse tipo de serviço”, acrescentou a pesquisadora. Cresceram ainda comércio (5,5%), atividades imobiliárias (2,2%), administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade sociais (1,5%) e atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (0,7%). Segundo o IBGE, na indústria, o destaque positivo foi o desempenho da construção que, após cair 6,3% em 2020, subiu 9,7% em 2021. “As indústrias de transformação (4,5%), com maior peso no setor, também cresceram, influenciadas principalmente pela alta nas atividades de fabricação de máquinas e equipamentos; metalurgia; fabricação de outros equipamentos de transporte; fabricação de produtos minerais não metálicos; e indústria automotiva. As indústrias extrativas avançaram 3% devido à alta na extração de minério de ferro”, informou o IBGE. A única atividade que não cresceu foi a de eletricidade, gás, água, esgoto, gestão de resíduos, que teve variação negativa de 0,1%, que indica estabilidade. “A crise hídrica afetou negativamente o desempenho da atividade em 2021”, explicou Rebeca Palis. Os investimentos (Formação Bruta de Capital Fixo) avançaram 17,2%, favorecidos pela construção, que no ano anterior teve uma queda, e pela produção interna de bens de capital. A taxa de investimento subiu de 16,6% para 19,2% em um ano. A balança de bens e serviços registrou alta de 12,4% nas importações e de 5,8% nas exportações. Em 2020, tinham recuado 9,8% e 1,8%, respectivamente. “Como a economia aqueceu, o país importou mais do que exportou, o que gerou esse déficit na balança de bens e serviços. Isso puxou o PIB um pouco para baixo, contribuindo negativamente para o desempenho da economia”, disse Rebeca Palis. Entre os produtos da pauta de exportações, os destaques foram extração de petróleo e gás natural; metalurgia; veículos automotores; e produtos de metal. No caso dos serviços, as viagens subiram mais. Entre as importações, os destaques positivos foram produtos químicos; máquinas e aparelhos elétricos; indústria automotiva e produtos de metal. Agropecuária A agropecuária, que havia crescido em 2020, recuou 0,2% em 2021, em decorrência da estiagem prolongada e de geadas. “Apesar do crescimento anual da produção de soja (11,0%), culturas importantes da lavoura registraram queda na estimativa de produção e perda de produtividade em 2021, como a cana-de-açúcar (-10,1%), o milho (-15,0%) e o café (-21,1%). O baixo desempenho da pecuária é explicado, principalmente, pela queda nas estimativas de produção dos bovinos e de leite”, afirmou a pesquisadora. Demanda interna Segundo a pesquisa, ao contrário do que ocorreu em 2020, todos os componentes da demanda avançaram em 2021, contribuindo positivamente para o crescimento do PIB. O consumo das famílias avançou 3,6% e o do governo subiu 2%. No ano anterior, esses componentes haviam recuado 5,4% e 4,5%, respectivamente. “Houve recuperação da ocupação em 2021, mas a inflação alta afetou muito a capacidade de consumo das famílias. Os juros começaram a subir. Tivemos também os programas assistenciais do governo. Ou seja, fatores positivos e negativos impactaram o resultado do consumo das famílias no ano passado”, afirmou Rebeca Palis Fonte: Agência Brasil / Por Ana Cristina Campos
O que é terceiro setor?

Pertencem ao Terceiro Setor as Organizações Não Governamentais (ONGs) que, como o nome indica, são mantidas pela iniciativa privada. Conforme dispõe o art. 44 do Código Civil, as entidades sem finalidade de lucros podem ser constituídas como associações, fundações e organizações religiosas e têm como objetivo atender às necessidades da sociedade em geral. Atuam em áreas de competência do poder público, podendo, inclusive, vender mercadorias e serviços, mas não visam ao lucro. O resultado positivo obtido deve ser revertido para a própria entidade. A venda de mercadorias e serviços não deve ter um valor relevante nas receitas das ONGs, apenas complementar. Não se fala em abrir uma ONG, Instituto, OSCIP, OS ou OSC, mas sim uma associação ou fundação. No entanto esses vocábulos podem ser inseridos no nome ou razão social da entidade. Fundação São criadas pela vontade de apenas uma pessoa, chamada instituidor que fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens com destino específico. São controladas e fiscalizadas pelo Ministério Público do Estado, sendo acompanhadas por este desde sua fundação até sua extinção. Associação É uma entidade de direito privado com personalidade jurídica, de fins não econômicos e constituída pela união de pessoas para a consecução de fins comuns. É a forma mais utilizada pelas entidades sem fins lucrativos, não dependem da aprovação do Ministério Público e podem se dedicar a diversos objetivos como: Filantrópicas e assistência social, etc. Recreação, cultura, esporte, arte, associações de bairro, de moradores; Serviços voltados a saúde e educação; Voltadas a preservação do meio ambiente, a promoção dos direitos humanos, pesquisas científicas; Associações de classes ou de representações profissionais, econômicas ou sindicatos; Organizações Religiosas A partir da Lei 10.825, de 22/12/2003 as organizações religiosas tiveram liberdade para a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. Portanto elas possuem diferenças fundamentais no que diz respeito a sua constituição e administração. ONGs O termo ONG não está definido no Código Civil, portanto, toda ONG é constituída sob a forma de uma associação ou de uma fundação. Pode dizer que toda ONG ou é uma associação ou é uma fundação, mas não se pode afirmar que toda associação é uma ONG, pois existem as entidades sem fins lucrativos, como clubes, hospitais, escolas filantrópicas, sindicatos, cooperativas, organizações religiosas, etc. As ONGs se diferem destas por não terem como objetivo a defesa dos interesses de seus associados. Definição de ONG OS Organização Social, conforme definida na Lei 9.637, de 15/05/1998, é uma qualificação concedida pelo Poder Executivo as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. A participação do Poder Público e da sociedade civil na administração é obrigatória para a concessão da qualificação da OS. As relações com o Poder Público são regulamentadas pelo “Contrato de Gestão” que disponibiliza recursos financeiros para a entidade promover a sua atividade-fim. OSCIPOSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO é regulada pela Lei Federal 9.790, de março de 1999, que institui uma qualificação aplicável às associações ou fundações, concedida pelo Ministério da Justiça. As entidades postulantes devem fazer uma declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, 3 anos, de acordo com as respectivas finalidades estatutárias, conforme determinado no item III, art. 3º da Portaria nº 362, de 01/03/2016, do Ministério da Justiça. Podem obter a qualificação de OSCIP as instituições que tenham como objetivo uma ou mais das seguintes finalidades: I – promoção da assistência social;II – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;III – promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;IV – promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;V – promoção da segurança alimentar e nutricional;VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;VII – promoção do voluntariado;VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;X – promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;XII – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.XIII – estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.A expedição da certificação é uma condição prévia para que a entidade tenha acesso aos recursos públicos, de acordo com o Termo de Parceria, possibilita a remuneração de administradores profissionais e, também, oferece dedução fiscal das doações das empresas que a patrocinam.